Participação em um novo curso na UNIGRAN
PORTARIA 02, de 20 de janeiro de 2010
A Presidente da Mantenedora da UNIGRAN, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar a concessão de bolsas de estudos para os graduados do Centro Universitário da Grande Dourados, resolve:
Art. 1º. Será concedida bolsa de estudos de 50% em cursos da UNIGRAN, com exceção do curso de Odontologia, aos egressos que tenham cursado integralmente a graduação na UNIGRAN.
Parágrafo único. Esses egressos da UNIGRAN terão o beneficio de 50% de desconto quando optarem por um segundo curso na mesma modalidade já concluída na primeira graduação. (tecnologia/tecnologia, licenciatura/licenciatura, bacharelado/ bacharelado)
Art. 2º Esta portaria terá validade para os dois semestres letivos de 2010 .
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cecília Tânia Grinberg Zauith
Presidente
Questionário - A UNIGRAN criou este espaço com o objetivo de estreitar a relação com seus egressos, oferecendo-lhes a oportunidade de compartilhar informações e usufruir de serviços prestados à comunidade. Envie seu e mail para que possamos ficar em contato (webmaster@unigran.br). Para a UNIGRAN, a sua opinião é muito importante. Por isso, solicitamos sua participação respondendo ao questionário de egressos.